CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 310
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 310 do Código Penal: Conduzir Veículo Automotor com a Capacidade Psicomotora Alterada

O Artigo 310 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de "Dirigir veículo automotor, na via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".

Em termos simples, este artigo pune o ato de dirigir um veículo sob efeito de álcool ou drogas que afetem a capacidade de raciocínio, reflexos e coordenação motora.

O que configura o crime?

Para que o crime seja configurado, é necessário que se observem os seguintes elementos:

  • Ato de dirigir veículo automotor: A conduta proibida é a condução de qualquer veículo que se mova por motor próprio.
  • Na via pública: A infração ocorre em locais de circulação pública, como ruas, avenidas e estradas.
  • Capacidade psicomotora alterada: Este é o elemento central. Não é necessário que haja um teste de bafômetro ou exame toxicológico para comprovar a alteração. A constatação pode se dar pela observação de sinais claros de embriaguez ou intoxicação, como:
    • Fala arrastada
    • Andar cambaleante
    • Olhos vermelhos e vidrados
    • Odômetro com odor etílico
    • Falta de coordenação motora
    • Comportamento alterado (agressividade, sonolência excessiva, etc.)
  • Influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência: O agente deve estar sob o efeito de substâncias lícitas (como álcool) ou ilícitas (drogas) que causem alterações nas suas capacidades mentais e motoras.

Qual a pena?

A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Importância do Artigo 310:

Este artigo é fundamental para a segurança no trânsito. Ao criminalizar a condução de veículos sob efeito de substâncias psicoativas, o legislador busca:

  • Prevenir acidentes: A alteração da capacidade psicomotora é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito, com consequências fatais.
  • Proteger a vida e a integridade física: O objetivo é resguardar a vida dos condutores, passageiros e demais usuários das vias públicas.
  • Promover a responsabilidade no trânsito: O artigo reforça a importância da responsabilidade individual ao volante, conscientizando sobre os perigos de dirigir sob a influência de substâncias.

É importante ressaltar que a comprovação da alteração da capacidade psicomotora pode ser feita por diversos meios, não se limitando apenas a exames periciais. A observação dos sinais físicos e comportamentais pelo agente de trânsito é suficiente para configurar a infração, caso haja indícios claros.